Conselho Tutelar começa a funcionar sem estrutura em Retirolândia

29/03/2006

Retirolândia, na Região Sisaleira da Bahia, está concorrendo ao Selo Unicef 2006 e foi destaque, no início do ano, como um dos municípios baianos que conseguiram melhorar o Índice de Desenvolvimento Infantil (IDI) E agora voltou a ocupar a cena depois do funcionamento do Conselho Tutelar, que teve eleição para composição dos membros e começou a funcionar precariamente, em fevereiro deste ano.

As primeiras ações do Conselho Tutelar indicam que no Hospital Municipal, único da cidade, os meninos e as meninas não estão tendo prioridade no atendimento e nem atenção especial como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A falta de equipamentos de escritório e transporte suficiente para atuação dos conselheiros também está dificultando a prestação do serviço com qualidade. Para Arlaine dos Santos, conselheira tutelar do município, "é preciso informar às comunidades os direitos garantidos no ECA para que as próprias pessoas possam cobrar dos governos o atendimento necessário".

Para debater questões como essa e as formas de atuação das entidades do movimento social na garantia dos direitos de meninos e meninas do semi-árido baiano, representantes de vinte organizações dos Territórios do Sisal e Bacia do Jacuípe encontraram-se, na quarta-feira (29.03.06), em Feira de Santana. Durante o evento, o Movimento de Organização Comunitária (MOC) apresentou o Programa Criança e Adolescente, criado este ano, visando sensibilizar a sociedade civil para participar da elaboração de políticas que atendam e garantam os direitos infanto-juvenis na região.

Numa ação conjunta com a Equipe de Conselhos do MOC, o Programa Criança e Adolescente disponibilizará uma atenção especial aos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes e aos Conselhos Tutelares. Municípios como Conceição do Coité, Retirolândia, Santa Luz, Riachão do Jacuípe, Nova Fátima e Pintadas serão os prioritários neste primeiro ano.

Para José Claret Chaves, coordenador de Relações Públicas da Associação de Desenvolvimento Sustentável e Solidário da Região Sisaleira (APAEB), é uma boa oportunidade para as entidades da sociedade civil incorporarem como prioridades ações nesta área. "Vou levar esta discussão para a diretoria da entidade, já que trabalhamos com projetos como o Bola da Vez do Governo Federal que facilita a prática esportiva; o Construir que atende a 120 crianças e ainda a Escola Família Agrícola, que atua com educação de alternância e dedica atenção especial aos adolescentes da região. Entendo que e importante nós fazermos este debate e priorizar ações nesta área".

Com a iniciativa, o MOC pretende desenvolver projetos, ações e políticas de fortalecimento dos poderes locais, em especial, organizações da sociedade civil, lideranças, famílias, crianças e adolescentes, e dedicar-se mais a contribuir para que os direitos humanos das crianças e adolescentes do semi-árido sejam respeitados.

Entendendo que sem os direitos das crianças não há direitos humanos, o MOC já participa e deverá ter uma ação mais sistemática e qualificada nos espaços políticos como o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CECA), Conselho Estadual de Assistência Social, Comitês Nacional e Estadual do Pacto Um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semi-árido, a Comissão Estadual do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (COMPETI), Fóruns e Redes especializadas.

Direito - Conheça dois artigos do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), de 1990, que garante os direitos fundamentais dos meninos e meninas brasileiros: vida e saúde.

"Art. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, por meio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1° - A criança e o adolescente com deficiência receberão atendimento especializado.
§ 2° - Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art. 12 - Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente."