CONANDA recebe contribuições para a Política nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes

18/11/2010

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) anunciou a prorrogação da consulta pública do Plano Decenal. A sociedade terá até o dia 30 de novembro para encaminhar sugestões à Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Para ter acesso ao documento acesse www.direitosdacrianças.org.br

As sugestões para o Plano devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] 

Principal desdobramento da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Plano Decenal é um documento que prevê as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos dez anos. Sua principal finalidade é orientar e cobrar do poder público na esfera federal a implementação de políticas que efetivamente garantam os direitos infanto-juvenis, assim como os planos estaduais devem orientar os governos estaduais e os planos municipais, as prefeituras. 

Para o Conanda, o Plano Decenal significa que o poder público terá mais tempo para executar as ações previstas, destacando ainda que o plano vai além do planejamento de um governo, tendo continuidade de políticas públicas.  

O presidente do CONANDA, Fábio Feitosa, acredita que a importância da consulta pública se dá na medida em que o Plano Decenal “volta às bases para que se possa rever o que foi construído a partir das conferências”. O grande objetivo, destaca Feitosa, é que o Plano reflita “o rosto da sociedade”.

Roteiro para a consulta pública -
Para organizar as colaborações e efetivamente facilitar o processo de consolidação final, o CONANDA pede a observação dos seguintes itens: 

1. Quanto aos marcos da Política Nacional, ou seja, os princípios, os eixos e as diretrizes, observar: são suficientes, ou pelo contrário, excessivos? Estão compreensíveis, claramente formulados?

2. Quanto às bases do Plano Decenal, ou seja, os objetivos estratégicos e as metas correspondentes: estão compreensíveis? São suficientes ou excessivas? (Obs: solicita-se uma contribuição adicional, que é a de ajudar na hierarquização das metas. Para tanto, basta ordená-las).

3. Caso seja proposta uma nova diretriz, pede-se que seja apresentado pelo menos UM objetivo estratégico; da mesma forma, para um objetivo estratégico novo, pelo menos uma meta correspondente.

4. Quanto ao conjunto do documento, solicita-se que sempre que houver reparos, seja encaminhada a redação alternativa e não apenas o comentário favorável ou desfavorável ao documento. 


DOWNLOAD DO ANEXO