Convênio amplia proteção de crianças e adolescentes

23/10/2015
Convênio amplia proteção de crianças e adolescentes

A coordenadora do Programa de Educação do Campo Contextualizada do Movimento de Organização Comunitária (MOC) , Vera Carneiro, representante da instituição no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CECA), participou do evento realizado em Salvador, nessa quarta, 21, que marcou o lançamento oficial da Campanha Bote Fé no Futuro, destinada à captação de recursos para o Fundo de Atendimento à Criança e ao Adolescente – Fecriança.

O Fecriança é gerido pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJDHDS) e pelo CECA, que, além de auxiliar no acompanhamento dos projetos, fiscaliza a gestão do fundo, juntamente com o Ministério Público Estadual (MPBA) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA). O Secretário da SJDHDS, Geraldo Reis, também esteve presente durante a cerimônia de assinatura de convênio com 15 entidades de proteção e atendimento a crianças e adolescentes na Bahia.

Vera que também representa os Territórios de Identidade do Sisal, Portal do Sertão e Bacia do Jacuípe, explicou que para serem selecionadas as instituições precisam atender a critérios de realização de ações de proteção, defesa e de e promoção da garantia dos direitos de crianças e adolescentes. “A instituição precisa ter comprovadas as ações realizadas diretamente com crianças e adolescentes”. Também citou os avanços do Conselho e sua descentralização. “O CECA hoje está presente nos 27 territórios de identidade do estado. Acabamos de realizar as Conferências Territoriais e vamos levar para a Conferência Estadual todas as discussões sobre a construção de melhores políticas para nossa juventude”.

Segundo informações no site do SJDHDS, os recursos destinados ao Fecriança, serão destinados à concretização dos projetos das 15 entidades que participam desta edição. As pessoas físicas que declaram no modelo completo do Imposto de Renda (IR) podem destinar até 6% do imposto devido, se a doação for feita entre 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano-base. O percentual é de até 3% do IR devido para doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril do ano em que é entregue a declaração. As doações desse período, acima de 3% do imposto devido, podem ser deduzidas na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%. Já as pessoas jurídicas que declaram IR pelo Lucro Real podem deduzir até 1% na declaração a ser entregue no ano seguinte.

Veja o passo a passo na Cartilha do Fecriançahttp://www.fundac.ba.gov.br/…/2015/10/cartilha-Fecrianca.pdf