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Projeto que criminaliza a misoginia avança no Congresso em meio ao crescimento de discursos de ódio contra mulheres
14/04/2026
O avanço de discursos misóginos no Brasil, especialmente nas redes sociais, está no centro do debate que levou o Senado Federal a aprovar, em março de 2026, um projeto de lei que criminaliza a misoginia no país. A proposta altera a legislação para incluir práticas de ódio, discriminação e inferiorização de mulheres entre os crimes de preconceito. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A iniciativa surge em um contexto de fortalecimento de grupos e narrativas que reforçam a desigualdade de gênero e a ideia de superioridade masculina. Esses discursos, frequentemente associados a comunidades digitais conhecidas como “manosfera” ou “redpill”, têm ampliado seu alcance e influência, sobretudo entre jovens, contribuindo para a naturalização da violência simbólica contra mulheres.
Especialistas e organizações da sociedade civil alertam que esse cenário está diretamente relacionado ao crescimento e à normalização de posições da extrema direita, que muitas vezes incorporam ou toleram discursos misóginos como parte de uma agenda mais ampla de reação a avanços em direitos sociais. Nesse ambiente, a deslegitimação das pautas feministas e a disseminação de conteúdos que atacam mulheres passam a circular com menos resistência, o que acende um alerta sobre os riscos para a democracia e para a garantia de direitos.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a violência contra mulheres segue em níveis elevados no país, enquanto o ambiente digital se consolida como espaço de propagação de discursos de ódio. Para pesquisadoras, a repetição e a banalização dessas mensagens contribuem para a construção de um contexto permissivo, que pode estimular práticas mais graves.
O projeto aprovado define misoginia como qualquer conduta baseada no ódio, aversão ou discriminação contra mulheres, incluindo manifestações públicas, conteúdos online e atitudes que promovam a inferiorização feminina. A proposta prevê pena de dois a cinco anos de prisão para quem praticar, induzir ou incitar esse tipo de comportamento.
Ao enquadrar a misoginia na legislação que trata dos crimes de preconceito, o texto amplia o rigor na responsabilização, podendo aproximar esse tipo de crime das regras já aplicadas ao racismo, como a imprescritibilidade e a inafiançabilidade, a depender da interpretação jurídica.
A autora do projeto, a senadora Ana Paula Lobato, defendeu que a proposta responde ao aumento das agressões contra mulheres em diferentes esferas. Durante a tramitação, o texto enfrentou resistência de parlamentares que levantaram preocupações sobre liberdade de expressão, mas foi aprovado sob o argumento de que discursos de ódio não podem ser confundidos com opinião.
Na Câmara dos Deputados, o tema também encontra respaldo em parlamentares que atuam historicamente na defesa dos direitos das mulheres, como a deputada Sâmia Bomfim e a deputada Erika Hilton. Ambas têm atuação destacada no enfrentamento à violência de gênero e na denúncia de práticas misóginas no ambiente político e digital, sendo vozes ativas na defesa de políticas públicas e medidas legislativas que ampliem a proteção às mulheres e responsabilizem discursos de ódio.
Caso seja aprovado também pela Câmara dos Deputados e sancionado, o projeto poderá consolidar um novo marco legal no Brasil, ampliando os instrumentos de proteção às mulheres e fortalecendo o enfrentamento ao discurso de ódio no país.
Para o Movimento de Organização Comunitária, o MOC, a criminalização da misoginia representa um passo importante no enfrentamento à violência estrutural de gênero. A entidade se posiciona favorável à proposta e defende que o combate à violência contra mulheres passa também pelo enfrentamento aos discursos que a sustentam e legitimam. Reconhecer a misoginia como crime é também reconhecer que a violência de gênero não começa apenas na agressão física, mas se constrói a partir de práticas culturais e simbólicas que inferiorizam mulheres e limitam seus direitos.